SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS
De acordo com o Ministério da Saúde (portaria nº 32, publicada no D.O. de 1998), suplementos são somente vitaminas e ou minerais isolados ou combinados entre si, desde que não ultrapassem 100% da IDR (ingestão diária recomendada), sendo os valores acima dessa dosagem classificados como medicamentos. Os suplementos vitamínicos e ou minerais, são definidos como alimentos que servem para complementar a dieta diária de uma pessoa saudável, ou quando a alimentação seja insuficiente ou quando ela requer suplementação.
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Produtos como albumina, aminoácidos, hipercalóricos, bebidas isotônicas e produtos à base de carboidratos como a maltodextrina, são considerados, de acordo com a portaria nº 222 publicada no D.O. de 1998,
alimentos para praticantes de atividade física, uma categoria de produtos com finalidade específica. Pelas normas brasileiras estes produtos são divididos em 5 (cinco) categorias a seguir:
1) Repositores hidroeletrolíticos: são produtos de concentrações variadas de carboidratos e eletrólitos (cloreto e sódio), que podem ter a adição de vitaminas e ou minerais, com o objetivo de repor o líquido e sais minerais perdidos através da transpiração durante a prática de exercícios. São exemplos o Gatorade, Powerade e outros.
2) Repositores energéticos: são produtos que apresentam no mínimo 90% de carboidratos em sua composição, podendo ser acrescidos de vitaminas e minerais, cuja finalidade é de manter os níveis adequados de energia aos praticantes e ou atletas. São vendidos em barras, pó solúvel ou mesmo em gel em sachês.
3) Alimentos protéicos: são produtos com predominância de proteínas (superior a 50% do valor calórico), sendo que existe a obrigatoriedade de que, pelo menos 65% da proteína seja de alto valor biológico, ou seja, proteína completa (origem animal). Estes produtos podem conter carboidratos e gordura, desde que o somatório energético de ambos não ultrapasse a de proteínas. Alguns exemplos são o Whey Protein e o Iso Whey Protein.
4) Alimentos compensadores: são produtos que devem conter concentração variada de macronutrientes (proteínas, carboidratos e gorduras), visando à adequação destes nutrientes na dieta de praticantes de exercício físico.
5) Aminoácidos de cadeia ramificada (BCAA): são produtos formulados a partir de concentrações variadas de aminoácidos de cadeia ramificada (valina, leucina e isoleucina) isolados ou combinados que devem constituir 70% dos nutrientes energéticos da formulação. Têm como objetivo de fornecimento energético e ou remodelação tecidual, sobretudo o muscular, em indivíduos que se exercitam. Podemos citar neste grupo o BCAA 1500, BCAA 2000 e o BCAA.
RECURSOS ERGOGÊNICOS
Tratam-se de substâncias lícitas utilizadas com a finalidade de aumento do desempenho (performance). A palavra tem origem grega, ou seja, ERGON que significa trabalho, e GENNAN com sinônimo de produzir. Também são classificados em 5 diferentes categorias, a seguir:
1) Nutricional;
2) Farmacológica;
3) Fisiológica;
4) Psicológica;
5) Biomecânica.
São exemplos de regursos ergogênicos lícitos: a creatina, o HMB (beta- hidroximetilbutirato), a glutamina, o CLA (ácido linoléico conjugado), a L-carnitina e a cafeína.
Mas cuidado, pois não existe a fórmula perfeita e muito menos mágica ou milagrosa, existe sim a recomendação de uma equilibrada combinação entre alimentação, exercício físico e descanso. E ela pode e deve ser orientada por pessoas habilitados e legalmente registrados em seus conselhos profissionais, ou seja, professores de Educação Física responsável pela elaboração, planejamento, execução e controle de programas de exercícios físicos e o Nutricionista responsável pela intervenção, manipulação, elaboração e acompanhamento das dietas alimentares.
Bom treino, ótima alimentação e merecido descanso a todos (as) !
ULTRAFIT Consultoria Esportiva
Fazendo de sua saúde um esporte !